Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela pichação da frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte. A defesa recorreu ao STF, alegando que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia. 2r5a2e
Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual começou na semana ada e foi finalizado hoje.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Em razão da pintura da estátua com um batom, a cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Em março deste ano, Débora ou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa.
A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.
A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.